Multirriscos
Os seguros multirriscos habitação permitem segurar a habitação (edifícios ou frações) e/ou o seu conteúdo (recheio), contra o risco de incêndio. Garantem também a proteção contra outros riscos que afetem a habitação e/ou conteúdo, através de coberturas complementares. O seguro garante não só os danos da fração autónoma, mas também o valor proporcional das partes comuns do imóvel que couber à fração.
Saiba como participar o sinistro
Participar sinistro
- Preencha o documento de participação de sinistro.
- Informe o dia, hora, local, descrição do sinistro, identificação e contactos do próprio e lesado(s) caso exista(m): nome, morada, telefone, telemóvel e email.
- Participe o sinistro no próprio dia ou no dia seguinte ao do sinistro. Caso não seja possível cumprir o prazo referido, deve participar no prazo máximo de 8 dias após ter tido conhecimento do sinistro.
- Se pretende que a indemnização seja creditada numa conta bancária diferente da associada à sua apólice, no momento da participação, deve indicar o IBAN da conta a creditar (acompanhado do respetivo comprovativo bancário).
Documentação
Consulte toda a documentação indispensável para a sua participação.
Conte com o nosso apoio
sinistros.patrimoniais@ocidental.pt
Telefone
210 042 490 (das 8h30 às 19h)
Área de Cliente
Participe através da área de apoio
Cheias e inundações
As cheias são fenómenos naturais extremos e temporários, provocados por precipitações moderadas e permanentes ou por precipitações repentinas e de elevada intensidade. Os acidentes, consequentes das cheias, são geralmente de propagação muito rápida, pelo que partilhamos as seguintes recomendações das autoridades competentes.
Riscos elétricos
O uso da energia elétrica requer cuidados diários, que devemos sistematizar e introduzir no nosso dia-a-dia.
Deixamos alguns conselhos que visam reduzir os riscos associados às instalações elétricas das habitações e ao manuseamento de equipamentos elétricos. Retenha este conjunto de boas práticas para que o possa consultar sempre que necessário.
Danos por água
Danos por água são aqueles causados por canalizações e aparelhos ligados à rede de distribuição, de caráter súbito ou imprevisto, em consequência de rotura, defeito, entupimento ou transbordamento da rede interior de distribuição de água e de esgotos do edifício, incluindo nestes os sistemas de esgoto de águas da chuva, assim como dos aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de água e esgotos do edifício e respetivas ligações e ainda as fugas de água provenientes de instalações de aquecimento ou de refrigeração.